O governador Ronaldo Caiado (DEM) vetou o autógrafo de lei que promove alterações a Política Estadual do Idoso, através da modificação da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999. O veto, protocolado sob o nº 154/2020, passará, na Assembleia Legislativa, pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), e do plenário em votação única e secreta.
De acordo com a justificativa do chefe do Poder Executivo, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado quanto à constitucionalidade/ legalidade, a capacitação de seus servidores para atendimento ao idoso é matéria de competência do Executivo, por meio da gestão administrativa especializada e qualificada. “Portanto, caberia a esse Poder qualificar os servidores conforme sua conveniência, não apenas via celebração de “convênio””, explicou.
A Superintendencia da Escola de Governo, com aval da Secretaria de Estado da Administração, também se manifestou a favor do veto integral sob a justificativa sucinta de que, dentro da grade de cursos regulares da Escola, consta o curso Excelência no Atendimento que capacita de forma geral no atendimento ao cidadão, especialmente aqueles que necessitam de atendimentos especiais”.