domingo , 24 novembro 2024
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Lissauer se antecipa e anuncia medidas de prevenção ao coronavírus na Assembleia

O Legislativo de Goiás adota medidas para evitar coronavírus. Por meio de decreto editado pela Mesa Diretora, o presidente da Casa, Lissauer Vieira PSB), determinou um conjunto de regras e procedimentos com o objetivo de evitar a propagação da COVID-19.

A partir da próxima segunda-feira, dia 16, as sessões plenárias e as atividades das comissões ficarão restritas aos parlamentares, servidores e profissionais da imprensa. O ato normativo, editado nesta quinta-feira (12), define ainda a flexibilização dos horários de ponto de todos os colaboradores da Assembleia a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos locais destinados ao registro eletrônico.

De acordo com a normativa assinada pelo chefe do Legislativo goiano, fica estabelecido que o acesso dos visitantes à Casa de Leis ocorrerá somente pela entrada principal, com a supervisão da Polícia Legislativa e da Diretoria de Saúde, e o acesso à galeria do plenário para o acompanhamento das sessões ordinárias fica proibido.

Também está determinada a suspensão de ações e eventos coletivos nas dependências da Assembleia Legislativa a partir do próximo dia 16 de março, ficando as sessões plenárias e as atividades das comissões restritas somente aos parlamentares, servidores e profissionais da imprensa. O ato normativo define ainda a flexibilização dos horários de ponto de todos os colaboradores da Alego a fim de evitar a aglomeração de pessoas nos locais destinados ao registro eletrônico.

Nesse sentido, de acordo com Art. 7ª do parágrafo único, fica decretado que as gestantes, estagiários e servidores maiores de 60 anos estão dispensados do registro do ponto e comparecimento ao trabalho até o dia 31 de março de 2020 e outros casos específicos poderão ser analisados pela Diretoria de Saúde da Casa.

Com relação às viagens e missões diplomáticas, o decreto define que está suspensa a autorização para afastamento de deputados e servidores para participação em congressos, conferências ou reuniões culturais onde houver casos de infecção por Covid-19, conforme lista do Ministério da Saúde – MS. Além disso, todas as viagens a serem realizadas pelos parlamentares e colaboradores da Alego deverão ser comunicadas.

Para os deputados ou servidores que estiveram em locais com registros da doença, a normativa prevê que estes deverão ser afastados administrativamente por 14 dias a contar do regresso dessas localidades e o retorno ao local de origem deverá ser comunicado imediatamente.

O Ato da Mesa Diretora, designa, por fim, em seu Art. 14, que a Secretaria-Geral da Presidência está autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias, como redução temporária da quantidade de pessoas nos ambientes coletivos da Alego, bem como a aquisição de álcool em gel, termômetros e outros matérias específicos para a higienização nas dependências do Poder Legislativo goiano.