Em seu artigo publicado no site Poder360 Demóstenes Torres faz uma avaliação do cenário com a crise da epidemia e os direitos públicos, e ressalta que é preciso ter muito cuidado para não extrair dos dispositivos existentes um “direito ao calote”.
“De uma ponta a outra, mutuante e mutuário, alienante e adquirente, locador e locatário, todos sofrem, em alguma medida, com os efeitos da pandemia, mas permanecem com direitos e obrigações. Deve-se ajustá-los, no entanto, à nova realidade. Técnicas de solução consensual de conflitos como conciliação e mediação adquirem uma importância sem precedentes. No direito material, sobreleva a aplicabilidade das normas e princípios gerais dos contratos, como a boa-fé objetiva e a função social para rever cláusulas contratuais e propor suas suspensão, diluição ou diminuição”.
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