O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou irregular a prestação de contas anual do Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás) do exercício de 2015, na sessão plenária virtual que se encerrou na última quinta-feira (30). Na decisão, relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade, foi constatada a prática de ato irregular, com fundamento na Lei Orgânica do TCE-GO.
A ex-gestora do Protege Goiás, economista Ana Carla Abrão Costa, que na época era secretária estadual da Fazenda e geria o fundo, foi multada em 50% do valor previsto em Lei devidamente atualizados em R$ 36.359,00.
O conselheiro, em sua decisão, advertiu Ana Carla Abrão Costa que, para fins de controle de reincidência de irregularidades e impropriedades, as decisões do Tribunal vinculam-se à unidade jurisdicionada, a qualquer tempo, bem como ao gestor responsável, mesmo que haja o rompimento do vínculo funcional originário ou a alteração da pasta de atuação.
A ex-gestora tem o prazo de 15 dias para efetuar e comprovar o recolhimento do valor da multa ou, alternativamente, interpor recurso. Em caso de não pagamento após decisão final será determinada a cobrança judicial da dívida e a inclusão de seu nome no cadastro informativo de créditos não quitados junto ao Poder Público.
Veja as irregularidades apontadas: