sábado , 30 novembro 2024
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MP recomenda anulação de processo seletivo para contratação de pessoal para a Policlínica de Posse

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Posse, recomendou à organização social Instituto dos Lagos Rio a anulação do Processo Seletivo nº 1/2020, realizado para a contratação de profissionais para a Policlínica de Posse, no Nordeste goiano. No documento encaminhado nesta sexta-feira (22/5) à entidade, cuja sede fica na cidade do Rio de Janeiro (RJ), são apontadas diversas irregularidades no certame.

Após denúncia feita à promotoria sobre possíveis irregularidades nas contratações, o MP constatou que o instituto descumpriu itens do contrato de gestão, assim como diversas exigências da Lei Estadual nº 15.503/05 (Lei das OSs). Entre estas inconformidades estão: o edital de processo seletivo não foi previamente aprovado pela Controladoria-Geral de Goiás, não foi publicado no Diário Oficial do Estado no prazo legalmente previsto e não observou os princípios da publicidade e do julgamento objetivo.

Relativamente à publicidade do edital, verificou-se que o documento foi divulgado pelo Instituto dos Lagos Rio apenas no site da instituição e com várias informações ausentes, entre elas: a) local, data e horário de aplicação da prova, os quais que seriam fornecidos posteriormente; b) critério a ser utilizado para análise curricular, já que apesar de a entidade ter destacado que utilizaria um manual de recrutamento e seleção próprio, contudo, nem todos os cargos previstos no edital possuíam esse manual; c) método utilizado para atribuir nota na entrevista individual.

Além disso, segundo a promotoria, o instituto descumpriu diversas cláusulas do contrato de gestão, como a aprovação de candidatos com média inferior à estipulada para aprovação e a aprovação sem os requisitos mínimos de escolaridade para o cargo. Constatou-se ainda haver candidatos “aprovados com ressalvas”, pessoas que se candidataram para uma vaga, mas foram contratadas para outro posto de trabalho, contratados sem a comprovação de experiência exigida, entre outras irregularidades.

Recomendações
Desse modo, foi ainda recomendado ao Instituto dos Lagos Rio que promova a publicação do regulamento próprio, a que faz menção o artigo 17 da Lei Estadual nº 15.503/2005, contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras, serviços, compras e admissão de pessoal com emprego de recursos provenientes do poder público. É orientado também que a entidade estabeleça, no mínimo, a observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo.

O MP-GO igualmente recomendou a realização de novo processo seletivo para contratação do pessoal e a não vinculação do certame com pessoas da vida pública e política, fiscalizando para que isso não ocorra. Por fim, foi esclarecido que a entidade deverá encaminhar ao Ministério Público, em 30 dias, o cronograma completo do processo seletivo, com a estipulação de prazo razoável entre a inscrição e as provas, bem como comunicação imediata de todas as fases do procedimento. Todas estas fases serão acompanhadas integralmente pela 1ª Promotoria de Justiça de Posse.

A recomendação foi encaminhada ao secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, e a procuradora-geral do Estado, Juliana Pereira Diniz Prudente, para que fiscalizem os termos do Contrato de Gestão nº 1/2020 firmado com o Instituto dos Lagos Rio e acompanhem o integral cumprimento da recomendação e do processo seletivo a ser realizado.