Após sustentação oral do advogado Demóstenes Torres, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou nesta terça-feira (26) a prisão preventiva de homem acusado de homicídio em Goianira/GO. Ele estava recolhido no presídio desde abril de 2019.
No Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 122857, a defesa, feita pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Thiago Agelune argumentou: 1. Não existe nenhum indício de que o réu seja autor do crime; 2. Os antecedentes criminais, se relativos a eventos supostamente ocorridos há mais de cinco anos e sem trânsito em julgado, não justificam a preventiva; 3. Já havia se passado mais de ano da data do crime (05/03/2018) a ele atribuído e sua prisão, que é desnecessária, pois sempre colaborou com as investigações e teve defensores constituídos no processo.
O fato decorreu de uma discussão de trânsito entre a vítima e o condutor de uma caminhonete, que teria lhe desferido tiros. Foi alegado que nenhuma testemunha presenciou o crime, além de não ter sido encontrada arma com o acusado e tampouco existir qualquer registro de que ele tenha passado no local do fato naquele dia. Assim, sustentou-se que a única prova que poderia levar a algum indício é um laudo de confronto de tintas. Com ele, será analisado material colhido do veículo do réu e do automóvel da vítima para responder, ao menos, se o autor dos disparos guiava, na ocasião, o mesmo veículo do acusado. O exame foi solicitado pela própria Polícia em março de 2018 e nunca foi concluído.
O relator do caso, Ministro Rogerio Schietti, que foi acompanhado por todos os demais ministros da turma, disse no julgamento que, após a sustentação oral do advogado Demóstenes Torres, mudou seu voto e reconheceu a demora para conclusão da perícia:
“Havia uma afirmação do juiz da causa […] de que havia outras provas que levavam à autoria […]; fiz um exame detalhado de cada uma delas e, na verdade, não tem nada de concreto. A única prova que poderia trazer uma conclusão um pouco mais idônea é exatamente esse exame pericial, e está há dois anos para ser feito.”
Assim, conclui-se que não há “sentido em manter a pessoa presa por tanto tempo sem uma evidência de autoria […]; para manter a prisão, é preciso algo mais robusto”.