sábado , 23 novembro 2024
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Por falta de regras transitórias, Sindipúblico questiona novo estatuto do servidor e ajuíza ação para garantir quinquênio

O Sindipúblico ajuizou ação coletiva para resguardar o direito de seus filiados que, até o dia anterior a vigência do novo Estatuto do Servidor (27/07/2020), não tenham completado 5 anos de efetivo exercício para obter a gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênio).

Os argumentos utilizados na ação foram de que o novo Estatuto não trouxe regra transitória para resguardar o direito dos servidores que não completarem o tempo necessário para obtenção da gratificação adicional até o dia anterior a entrada em vigor do novo Estatuto (27/07/2020), além do insuficiente prazo de 180 dias para a vigência das novas alterações, sem assegurar a possibilidade de implementação dos requisitos exigidos no Estatuto revogado.

O sindicato argumenta que, por força do princípio da segurança jurídica (confiança legítima), é inaceitável a extinção de um direito existente há mais de 30 anos, de forma abrupta, fulminando imediatamente pretensões que, segundo as regras então vigentes, ainda poderiam ser exercidas.

Foi solicitada a declaração de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei n. 20.756/2020, possibilitando o reconhecimento do direito dos filiados que iniciaram a contagem do tempo de efetivo serviço público em obter o quinquênio, mesmo que os 5 anos sejam completados após a vigência do novo Estatuto.

A ação foi distribuída ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia. Em relação aos servidores que já completaram o tempo necessário, o sindicato informa que o quinquênio será incluído na folha de pagamento desse mês (junho), conforme informações da Secretaria de Estado da Administração.