Liminar concedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 3a. Vara Cível da Comarca de Anápolis, cassou o distrato da Codego com a empresa ETS referente à aquisicão de área no Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia).
Com a decisão, fica mantido o contrato de Compromisso de Compra e Venda, garantindo a propriedade à ETS dos módulos 50 e 51 da Quadra 2-A, destinados à construção de um shopping no Daia.
Leia a íntegra da decisão liminar: