O deputado Delegado Eduardo Prado (DC), juntamente com o Sindifisco, entrou com Mandado de Segurança Coletivo e Ação Popular para impedir a cobrança da multa formal em razão do atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Também encaminhou requerimento à secretária da Economia, Cristiane Schimidt, para que providências sejam tomadas com urgência, evitando a cobrança.
Segundo Prado, a solicitação se justifica em razão de denúncias recebidas de contribuintes que alegam valores exorbitantes e ilegalidade na aplicação das multas, visto que não foram notificados do lançamento da pena pecuniária, fator que prejudicou o direito de defesa.
O parlamentar destaca que o art. 142 do CTN dispõe que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário (tributo e multa) pelo lançamento de ofício e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Observa-se que no Estado de Goiás o auditor-fiscal da receita estadual é a autoridade administrativa referida no art. 142 do CTN.
Para o deputado, também é importante ressaltar que na legislação tributária a única penalidade que a administração fazendária está autorizada a aplicar contra o contribuinte sem a interposição do auditor e do devido processo legal é a multa moratória, que no Estado de Goiás é limitada a 12%.
“Dessa forma, fica claro que tal cobrança desrespeita tanto as atribuições e competências do auditor-fiscal quanto os direitos fundamentais do contribuinte”, diz Prado.