segunda-feira , 23 dezembro 2024
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Homem que torturou, matou e deu coração de idosa para cachorro comer é condenado em Aparecida

Rota Jurídica – Igor Ribeiro Nascimento foi condenado a 26 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 450 dias-multa pelos crimes de latrocínio e tortura praticados contra Thelma Mendonça de Carvalho, bem como por corrupção de menor de 18 anos (duas vezes). A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia.

A denúncia do caso foi oferecida pelo promotor de Justiça Milton Marcolino dos Santos Júnior. A audiência que resultou na sentença foi realizada virtualmente e contou com a atuação da promotora de Justiça Simone Disconsi de Sá Campos. O crime ocorreu na tarde de 25 de junho de 2019. Na ocasião, Igor corrompeu uma menina e um garoto, ambos com 15 anos, para cometer crimes. Eles se reuniram numa praça no centro da cidade para planejar o roubo na casa da idosa.

Conforme relatado nos autos, chegando à residência da vítima, eles subiram no muro. Enquanto Igor e o adolescente entraram no imóvel para render a vítima, a garota ficou do lado de fora vigiando, mas, posteriormente, se juntou aos dois para buscar objetos de valor. A mulher foi amarrada, amordaçada e trancada em um dos quartos da casa. A idosa chegou a ser estuprada.

Crueldade

Antes de ser morta, a vítima havia conseguido se livrar da mordaça e pedir socorro. Nas duas ocasiões, ela foi dominada. Como os autores do crime encontraram apenas R$ 9,00 e dois aparelhos celulares, Thelma foi torturada. Ela foi esfaqueada na barriga e teve os pulsos cortados. Igor cortou parte da mama da mulher e o coração e parte do pulmão foram arrancados. Todos os órgãos foram jogados aos cães da casa.

Em seguida, Igor Ribeiro Nascimento colocou um pano sobre o corpo, lançou sobre ele um líquido inflamável e ateou fogo, destruindo-o parcialmente. Posteriormente, foram jogados terra e pedaços de madeira sobre a mulher, na tentativa de eliminar o cheiro de carne humana queimada. Os três retiraram aparelhos eletrônicos, eletrodomésticos e móveis da residência.

Ao dosar a pena, o juiz explicou que, aplicando a regra do artigo 70 do Código Penal, parágrafo único, a pena de 22 anos de reclusão e multa pelo latrocínio passa a 24 anos de reclusão e multa, uma vez que a aplicação de um sexto levaria a uma pena superior ao concurso material. Com relação ao crime de destruição de cadáver, foi aplicada a majorante de metade e, pelo concurso formal com a corrupção de dois menores, a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e multa passa para o patamar de 2 anos e 5 meses de reclusão e multa. A soma das penas alcança os 26 anos e 5 meses de reclusão e 450 dias-multa.

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