sexta-feira , 27 dezembro 2024
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Câmara aprova emenda de Glaustin para prorrogar até 2025 incentivos à indústria automotiva do Centro-Oeste

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 987/20, que inclui uma emenda do deputado federal Glaustin da Fokus (PSC-GO) para prorrogar até 2025 a concessão de incentivos fiscais às montadoras de veículos instaladas no Centro-Oeste. A mudança dá condições para a permanência do Grupo Caoa (Hyundai) e da Mitsubishi em Anápolis e Catalão.

“Venho da iniciativa privada e trago comigo a bandeira da atração de grandes empresas para desenvolver a economia goiana e, principalmente, gerar mais oportunidades aos empreendedores e a todos os outros trabalhadores”, disse Glaustin. “O fim desse benefício deixaria a nossa indústria automotiva em desvantagem e poderia causar o fechamento das fábricas. Essa renovação salva milhares de empregos em toda a região. É uma vitória gigantesca!”

Glaustin se envolveu na questão logo em seu primeiro mês de mandato, ao apresentar o Projeto de Lei 1132/19, em fevereiro de 2019, para modificar a Lei nº 9.826, que estabeleceu, em 1999, benefícios tributários para que montadoras construíssem fábricas fora do eixo Sul-Sudeste.

A princípio, esses incentivos vigorariam até 2010, mas o Congresso Nacional ampliou o prazo até 2015 e, depois, até 2020. Ocorre que, ainda na presidência de Michel Temer, os parlamentares renovaram o regime automotivo do Nordeste até 2025 – sem estender, porém, as mesmas condições ao Centro-Oeste.
Então senador, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), participou de uma articulação para corrigir a distorção. “Em 2018 o Centro-Oeste foi excluído injustamente por falha do relator”, recordou em entrevista ao jornal Valor Econômico. “Construímos esse acordo e agora ele está sendo cumprido.”

O regime automotivo do Centro-Oeste concede um crédito presumido de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricação de carros e caminhões, desde que as empresas invistam pelo menos 10% do valor em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Já o benefício aos estados do Nordeste se baseia no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).