Tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás veto do governador do Estado, Ronaldo Caiado (DEM), ao Autógrafo de Lei nº 136, de 24 de setembro de 2020, que concede promoção post mortem ao militar da ativa, integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do estado de Goiás, oficial ou praça, falecido ou que venha a falecer em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus (covid-19).
Se fosse sancionada pelo Executivo, a promoção prevista na legislação em questão seria concedida ao posto ou à graduação imediatamente superior àquela ocupada pelo militar à época de seu falecimento, independente de estudo de impacto financeiro.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi ouvida e recomendou o veto integral, por considerá-la inconstitucional. ‘‘A proposta avança na disciplina de regime jurídico de militar estadual, ao criar hipótese de promoção para a categoria, inovando em relação às atuais disposições estatutárias’’.
A PGE destaca, ainda, que, na atual conjuntura, não há possibilidade de conceder efeitos financeiros imediatos a promoções de militares, tendo em vista o contexto de crise fiscal que inviabilizaria o aumento de despesa com pessoal.
Foi ressaltado, ainda, que não há a previsão do nexo de causalidade entre o serviço militar e o óbito como requisito para a promoção post mortem, e que por esse motivo desvirtua do que dispõem as Leis nº 8.000, de 25 de novembro de 1975, 11.383, de 28 de dezembro de 1990 e 15.704, de 20 de junho de 2006.
Por fim, a PGE cita a ‘‘inequívoca afronta ao princípio da isonomia, pois a propositura traz um tratamento diferenciado aos militares em relação às outras categorias de servidores públicos, que em decorrência de suas atribuições, também estão expostos à contaminação pela covid-19’’.
(Matéria do site Rota Jurídica)