A decisão judicial que impugnou a candidatura de Aparecido Costa (PTB) como vice em Goianésia pode prejudicar toda a chapa liderada por Leonardo Menezes (DEM), conhecido como Leozão. Os votos destinados ao candidato do DEM podem ser considerados nulos durante a apuração dos votos. “A Justiça Eleitoral, por força das leis que regem as eleições, considera essa chapa única e indivisível, o que significa dizer que um candidato a prefeito não disputa uma eleição sem o candidato a vice-prefeito e vice-versa”, disse o advogado eleitoralista Júlio Meirelles.
Quando ocorre a declaração de inelegibilidade do candidato a vice, é necessária a substituição desse candidato, no entanto o prazo para esse tipo de substituição se encerrou no dia 26 de outubro. Após esse prazo, somente é possível substituir em caso de falecimento.
“Levando-se em conta que não mais é possível ser feita a substituição, a chapa é considerada insubsistente aos olhos da Justiça Eleitoral. É claro que ainda cabe recurso e poderá o candidato manter-se em campanha fazendo a sua propaganda eleitoral. Acontece que ao final dessa demanda, com o TSE confirmando a decisão do TRE que declarou o candidato a vice inelegível, os votos atribuídos ao candidato são considerados nulos”, explicou Júlio.
Impugnação
A impugnação de Aparecido Costa foi pedida pela coligação Unidos por Goianésia, que alegou que ele possuía um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica ativo junto a Câmara Municipal de Goianésia, em vigência até dezembro deste ano.
A Coligação impugnante aponta que conforme a Lei Complementar 64/90, para disputar as eleições de 2020, o contrato deveria ter sido rescindido até o dia 15 de julho deste ano, exatamente 4 meses antes da votação do dia 15 de novembro. No entanto, não foi bem o que aconteceu. Registros mostram que o advogado trabalhou em sessões ordinárias da Câmara nos dias 11 e 13 de agosto.