A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, em decisão proferida na última sexta-feira (5), afirmou que não houve ilegalidade no ato de reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), deputado Ademar Traiano para o biênio 2021/2022. Em análise de uma medida liminar de ação popular contrária à recondução, a ministra afirmou que o ato não pode ter relação com a proibição na Câmara Federal, por considerar que está amparado pela Constituição do Estado do Paraná e Regimento Interno da Alep, o que não o torna ilegal.
O questionamento acendeu uma discussão em vários estados do país, inclusive na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em que também houve reeleição; após o STF proibir a recondução no Congresso Nacional, na mesma legislatura, em dezembro do ano passado. No entanto, de acordo com a ministra, os casos não têm simetria, visto que a decisão de proibição “refere-se exclusivamente às Casas Legislativas Federais, não se constituindo norma de reprodução obrigatória nos Estados da Federação”.
Rosa Weber evidenciou que não houve ilegalidade no caso do Legislativo paranaense e que a medida do Congresso não tem validade para estados. “Dessa forma, conclui-se que, a priori, não deve ser acolhida a pretensão da agravante para conceder a medida liminar pleiteada, já que, salvo melhor juízo, não há ilegalidade na reeleição do Deputado Estadual Ademar Traiano para presidir a Mesa Da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná”, escreveu a ministra.
Leia a decisão da minisra Rosa Weber na íntegra: Rcl_45731