terça-feira , 30 abril 2024
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Juiz determina que todos os passageiros viajem sentados no transporte coletivo de Goiânia

O juiz José Proto de Oliveira deu o prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Goiânia e as empresas de transporte coletivo urbano da capital cumpram medidas para evitar aglomerações nos ônibus e terminais, atendendo ao que foi estabelecido no Decreto Municipal n.º 1.601/2021.

Em caso de descumprimento, ele determinou multa de 5 mil por dia, a ser paga isoladamente pelas empresas.

Leia trecho da decisão judicial. “Para que não permitam que nenhum passageiro, viaje em pé, no recinto dos ônibus,
providência que, por certo,  fará com que se guarde o distanciamento mínimo de um (1) metro, entre as
pessoas, razão maior da edição dos aludidos Decretos Municipais.”