terça-feira , 24 dezembro 2024
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No cenário verde, nova portaria autoriza realização de eventos sociais em Aparecida

Publicada na edição desta segunda-feira, 17, do Diário Oficial Eletrônico (DOE), a Portaria 064/2021 autoriza a realização de eventos sociais em Aparecia de Goiânia. De acordo com o documento, os responsáveis e frequentadores devem cumprir uma série de medidas para prevenir a disseminação da Covid-19. O texto também regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, praças de alimentação em shoppings centers e similares.

Conforme a portaria, os eventos sociais públicos e privados podem ser realizados com a presença de até 100 pessoas e restritos a 30% da capacidade de lotação de cada espaço em locais destinados e regulados, com alvará e demais licenças, para esta finalidade. O horário limite para encerramento é 00h (meia noite). Permanecem proibidos os shows com música ao vivo e pistas de dança.

Além de respeitar a lotação de até 30% de cada espaço, os organizadores devem garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos, exigir o uso permanente de máscara de proteção fácil, realizar a desinfeção frequente do ambiente e monitorar funcionários com objetivo de identificar possíveis casos suspeitos de Covid-19.

Os estabelecimentos devem ainda impedir a presença de pessoas com febre, sintomas gripais e que tenham estabelecido contato com indivíduos testados positivo para Covid-19 nos últimos 14 dias. “A pandemia não acabou, a doença está presente. Precisamos manter a vigilância e os cuidados para não ter que voltar ao fechamento das atividades. Cada um deve fazer sua parte, só assim vamos voltar a normalidade”, comenta o secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães.

A portaria 064 também libera o funcionamento de áreas comuns de prédios e condomínios como quiosques e salões de festas, também respeitando a regra de 30% da capacidade.

Restaurantes, bares e similares

A Portaria 064/2021 também dispõe sobre o funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação em shopping centers e similares. De acordo a publicação, esses estabelecimentos podem funcionar com limite de até 40% da capacidade de lotação e com até seis pessoas por mesa preferencialmente em ambientes externos. O horário de funcionamento deve ser respeitado, conforme prevê o Código de Posturas do Município com limite até 1h. “Os estabelecimentos podem funcionar nos dias previstos no escalonamento por macrozonas. Os comerciantes devem continuar cumprindo essa determinação”, alerta o Alessandro Magalhães.

Nos estabelecimentos citados permanecem proibidos shows ao vivo, pistas de dança e consumo de pessoas em pé. As medidas de prevenção como distanciamento entre social, higienização das mãos com álcool em gel 70%, medição de temperatura também devem ser seguidas.

Aparecida de Goiânia completou, no último dia 15 de maio, 75 dias de Isolamento Social Intermitente e segue com a guarda levantada no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus, mantendo o regime de escalonamento regional intermitente. A cidade, que foi dividida em 10 macrozonas, entrou, no dia 02 de maio, no cenário verde de risco baixo, com duas macrozonas fechando as atividades econômicas não essenciais um dia da semana, de segunda a sexta-feira.

O formato de escalonamento regional como forma de impedir o avanço dos casos e óbitos por covid-19 no município foi adotado no dia 15 de março, após 14 dias de isolamento social horizontal, em que todos os estabelecimentos foram fechados. Neste período, a cidade encontrava-se no cenário laranja de risco alto, conforme Matriz de Risco seguida pela Secretaria Municipal de Saúde, e editada pelo Ministério da Saúde. De acordo com o último boletim epidemiológico publicado neste domingo, 16, Aaprecida realizou realizou 272.601 testes de diagnóstico de Covid-19; a ocupação dos leitos públicos de UTI está em 36% e a cidade está com 808 casos ativos, sendo que 93 foram confirmados até às 17h de domingo.

Fiscalização

Aparecida está no cenário verde, de risco baixo, do isolamento social intermitente por escalonamento regional das atividades econômicas. Os comércios não essenciais fecham uma vez por semana, conforme a macrozona em que se encontram e a cada dia, de segunda a sexta, fecham duas das dez macrozonas da cidade.

A fiscalização das disposições desta portaria será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização coordenados pela Secretária Executiva do Gabinete de Segurança Institucional, que trabalhão trabalham em conjunto com as forças de segurança pública municipal.

O descumprimento dos termos desta portaria pode ser denunciado a Guarda Municipal de Aparecida de Goiânia (GCM) Whatsapp 3545-5992 e telefones 3238-7243 e 153. O não cumprimento das normas estabelecidas, constitui infração administrativa e acarretará a interdição cautelar do estabelecimento. No caso de reincidência, o estabelecimento estará sujeito à multa e até cassação do alvará de funcionamento.

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