O detento do regime semiaberto Eduardo Gabriel da Silva foi condenado a três anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado, em razão de ter chutado um cachorro que vivia na Unidade Prisional de Cachoeira Alta, causando a morte do animal. Na denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Lucas Otaviano da Silva, foi sustentado que o réu, de forma livre, consciente e voluntária, praticou maus-tratos contra o cão conhecido como Taurus, ao lhe desferir o chute. O crime, que foi registrado por câmeras de segurança do presídio, causou grande repercussão na cidade.
Na decisão, o juiz Filipe Luís Peruca afirmou que “no caso em questão, verifico que o réu praticou as condutas típicas do delito imputado, consistente em abuso, ao extrapolar na sua ação sem motivo (chute), ferindo o cão sem motivo, lesionando o animal doméstico até a morte, friso, sem motivo, animal este que convivia harmoniosamente dentro da unidade prisional local”.
Eduardo Gabriel foi condenado às sanções do artigo 32, caput, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), devendo ainda pagar 35 dias-multa e cumprir a proibição da guarda de animal.
(Matéria do site do Ministério Público)