A criação do projeto Órfãos da Covid-19, com políticas públicas a serem instituídas no estado de Goiás, a fim de minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis para a covid-19, é o que dispõe o projeto de lei nº 5551/21, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Lêda Borges ressalta, em sua justificativa parlamentar, que a pandemia da covid-19 trouxe inúmeras consequências sociais e econômicas no mundo inteiro. “Ao redor do planeta, contabilizam-se mais de três milhões de mortes em decorrência do novo coronavírus, dentre os quais cerca de trezentos e setenta e cinco mil foram no Brasil”, enfatiza a deputada.
Para Lêda Borges, diante desse cenário e, sendo o Brasil o atual epicentro da pandemia, inúmeros são os impactos sofridos pela sociedade. “Um deles é o caso de “vítimas indiretas” da covid-19: os bebês, crianças e adolescentes, cujos pais ou responsáveis vão à óbito devido à doença. Quais os planos para essas vítimas? De que forma o Estado pode ampará-Ias?”, questiona.
E complementa: “O presente projeto de lei surge com a finalidade de, através de políticas públicas específicas, prestar assistência a estes jovens que, com o falecimento de seu responsável – seja ele o pai, a mão ou mesmo ambos os genitores ou responsáveis legais – acabam tendo o seu desenvolvimento comprometido, tanto por problemas emocionais quanto financeiros, uma vez que aquele que foi vítima da doença muitas vezes era o principal provedor do lar”.