segunda-feira , 25 novembro 2024
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Transferência da Capital para a Cidade de Goiás é cancelada pelo 2° ano consecutivo

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, informa que em razão da pandemia de Covid-19, a transferência simbólica da capital para a cidade de Goiás, que ocorre desde 1961, no dia 25 de julho, não será realizada neste ano de 2021. Como se trata de uma transferência simbólica não há a necessidade de publicação de um ato institucional informando a não realização do festejo.

Pelo segundo ano consecutivo, a antiga Vila Boa de Goiás não receberá a tradicional solenidade para sediar os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no dia do aniversário do município. Para marcar a data, o governador Ronaldo Caiado cumpre agenda entre esta sexta-feira (23/07) e domingo (25/07). Entre os compromissos, estão vistoria de obras e entrega da revitalização do Palácio da Instrução, marco na mudança do estilo arquitetônico da antiga capital do Estado.

Histórico
O ato de transferência da capital do Estado teve início com o então governador, Mauro Borges, e se estendeu até o ano de 1978, quando ocorreu a revogação da lei pelo governador Ary Valadão.

As celebrações só voltaram a ser realizadas em 1984, após a edição de uma nova legislação, a Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, sancionada na época pelo governador Iris Rezende. Desse ano para cá o evento ocorreu de forma ininterrupta até o ano de 2020, sendo a série interrompida devido à situação de emergência em saúde no Estado.

Conforme previsto na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, em seu artigo 269, será celebrado no dia 26 de julho, próxima segunda-feira, o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás.

Portanto, na segunda-feira (26/07) não haverá expediente nas repartições ou serviços do Estado, exceto nas unidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço. Os horários de funcionamento, no feriado, dos órgãos que desenvolvam essas atividades serão divulgados posteriormente.