segunda-feira , 25 novembro 2024
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MP consegue manter no TJGO liminar que determina à Enel melhorias no fornecimento de energia em Cristalina

Acatando posicionamento do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por meio de acórdão (decisão de um grupo de magistrados) proferido no último dia 19, confirmou decisão liminar que obriga a Enel Distribuição Goiás a promover medidas que reflitam na melhoria do fornecimento de energia elétrica no município de Cristalina. A decisão unânime da Sexta Câmara Cível do TJGO rejeitou agravo de instrumento (recurso) da Enel, seguindo o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes.

A ação, proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Cristalina em 2018, exigiu a adequação dos serviços prestados pela concessionária, diante das constantes interrupções, quedas e picos de energia elétrica na cidade. Ao analisar a sustentação do MP-GO, o Juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas de Cristalina deferiu a liminar pedida pela instituição.

Assim, determinou, além das providências para melhorias, a serem atestadas pelos meios técnicos pertinentes, também a reanálise dos indicadores de continuidade DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), para não mais violar os limites, tanto mensal quanto anual, estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Contestações
Inconformada com a decisão de primeiro grau, a concessionária interpôs sucessivos recursos. Em argumentação apresentada pelo promotor Caio Affonso Bizon em contraminuta ao agravo de instrumento (recurso) interposto pela empresa, é sustentado que a cada dia que passa a situação no município piora ainda mais. “A situação tem se tornado insustentável, contrapondo-se às alegações da agravante de que tem promovido melhorias substanciais para a resolução do problema do fornecimento de energia elétrica em Cristalina, como se tudo estivesse fluindo muito bem por aqui”, afirmou o promotor, rebatendo as alegações.

Ele acrescenta que, nos últimos meses, praticamente todos os dias, passaram a ocorrer picos de queda de energia elétrica, inclusive em horários pontuais ou aproximados, geralmente no início da noite, entre as 18 e 20 horas, além das demais interrupções em horários variados durante o dia e a noite. “A questão tem gerado um transtorno enorme nesta cidade, o que vem sendo objeto de debates e pedidos de soluções pelos diversos entes da sociedade civil, bem como pelo próprio Poder Executivo municipal, todos clamando por ajuda”, reiterou.

A argumentação apresentada pelo promotor foi reforçada no parecer em segundo grau, proferido pela procuradora de Justiça Dilene Carneiro Freire, defendendo o não provimento do recurso.

Prazo para providências
Ao analisar a sustentação do promotor, o desembargador Jeová Sardinha ponderou que, “em que pese que muitas ocorrências por falha de energia tenham se dado por causas naturais, é inegável que o número de ocorrências provocadas por defeitos e falhas na rede é excessivamente alto, o que, inclusive, foi confessado pela recorrente, ao confirmar a existência de transgressões aos índices de qualidade DEC/FEC”.

De acordo com a decisão confirmada, a Enel tem prazo de 30 dias para providenciar as melhorias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, sem prejuízo da imposição de outras medidas indutivas e coercitivas necessárias para assegurar o efetivo cumprimento da determinação.