O Juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida da 2ª Vara Federal Cível da seção judiciária de Goiás, julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha das Neves. “A partir do laudo pericial e dos demais elementos produzidos pela defesa o magistrado entendeu que não foi possível constatar a efetiva prática de atos de improbidade por parte dos réus, no que diz respeito ao processo licitatório e à contratação da Constran S/A”, informou o advogado Wilson Azevedo.
Para o juiz não ficou comprovado nos autos as alegações da parte autora em relação a realização de licitação direcionada e viciada, existência de superfaturamento na contratação e sobrepreço do orçamento.
A decisão do magistrado diz que não se pode afirmar que o réu André Luiz de Oliveira, responsável pela elaboração do edital e pela condução da licitação, praticou atos ímprobos. O mesmo se aplica relativamente ao réu Jorge Antônio Mesquita Pereira De Almeida, encarregado da elaboração do orçamento de referência para a licitação, e em relação aos requeridos José Francisco das Neves (Juquinha) e Ulisses Assad. Não há como afirmar que a Constran S/A tinha conhecimento dos “atos ímprobos” imputados aos demais réus e que deles se beneficiou, considerando que a prova produzida nos autos revela a inexistência de certeza sobre a ocorrência de fraude ao certame. “Deve ser novamente enfatizado que não restou comprovada nos presentes autos, de modo irrefutável, a existência de ajuste ou conluio entre os acusados para a realização do dano,”, finalizou o Juiz.
O Caso
O ex-presidente da estatal Valec, José Francisco das Neves, mais conhecido como Juquinha das Neves, foi preso preventivamente pela Polícia Federal em Goiânia, em 2017. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal e está relacionado à Operação De Volta aos Trilhos. Na mesma data, o filho dele, o empresário Jader Ferreira das Neves, e o advogado Leandro de Melo Ribeiro foram presos. Com a decisão todos foram absolvidos.