terça-feira , 10 março 2026
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Rafael Lara representa a Agatra em processo sobre a competência da Justiça do Trabalho

Na tarde desta terça-feira, 14, a Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra) participou como amicus curiae do julgamento do processo IAC-0010134-31.2021.5.18.0000, que teve como pauta a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de levantamento de FGTS em procedimentos de jurisdição voluntária.

O advogado trabalhista e diretor da Agatra, Rafael Lara Martins, foi quem quem representou a Associação no processo, julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18).

De acordo com o advogado Lara Martins, é atribuição da Justiça do Trabalho conhecer e julgar a demanda judicial. “A relação processual trabalhador versus CEF, focada no saque do FGTS, é oriunda do contrato de emprego, espécie do gênero relação de trabalho, sendo da competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar a respectiva demanda judicial”, explica.

“Desse modo, a Justiça do Trabalho é competente para autorizar o trabalhador a efetuar saques na conta vinculada do FGTS, mesmo estando ausente dissídio entre empregado e empregador e a União e a Caixa Econômica Federal participem como litisconsortes obrigatórios”, acrescenta Lara Martins.

Para o presidente da Agatra, Jerônimo Júnior, a temática do processo é extremamente pertinente tendo em vista não só os fins sociais da entidade. “Defendemos a ideia de que a Justiça do Trabalho é, sim, competente para apreciar e julgar pedido de levantamento de FGTS em procedimentos de jurisdição voluntária. Esse debate, sem dúvida, afeta não só a advocacia trabalhista que enfrenta no seu dia a dia essa temática, mas também toda a sociedade”.

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