O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) apresentou hoje, 13, projeto de lei que obriga o cadastro de reserva no edital de todos os concursos públicos realizados no Estado de Goiás.
A proposta altera o artigo 10 da Lei nº 19.587/2017 e estabelece que a formação do cadastro de reserva seja obrigatória e que nele estejam incluídos, em regra, todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida nas etapas do certame.
Na justificativa do projeto, Eduardo Prado explica que a Administração Pública pode alegar engessamento, por isso propõe alterar, também, o artigo 57, para admitir a previsão de cláusulas restritivas quanto ao número de aprovados no concurso público, desde que seja assegurada a formação de cadastro de reserva de número igual ou superior ao dobro do número de cargos e/ou empregos públicos vagos na estrutura do órgão na data de publicação do edital.
Segundo Prado, a dispensa do cadastro de reserva causa dano à eficiência e à continuidade do serviço público. “A não realização do cadastro traz prejuízos aos candidatos que obtiveram a nota mínima nos termos do edital e gastos desnecessários dos recursos públicos com a realização de um novo concurso”, explica.