A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Ariana Garcia, candidata a conselheira federal pela chapa Compromisso OAB, terá de suspender a divulgação de conteúdo em que faz comparações entre o candidato Pedro Paulo de Medeiros e Rafael Lara Martins. A determinação é da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e atende requerimento feito pelo candidato a presidente da chapa Muda OAB.
Consta do requerimento apresentando por Pedro Paulo que Ariana Garcia fez “comparações de baixo nível e, a todo momento, vinculando supostos atos à sua imagem, o que deixaria claro o objetivo de depreciação da sua honra e da imagem bem como da sua dignidade profissional”.
Ao analisar o caso, a Comissão Eleitoral ponderou que o Regulamento Geral da OAB estabelece, em seu artigo 133, parágrafo 1°, vedação acerca da propaganda com abordagens de temas com intuito de ofender a honra e a imagem dos candidatos e ainda comprometer a dignidade da profissão e da OAB.