A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma Representação Eleitoral, proposta pelo Ministério Público contra Fernando Carneiro, na qual acusava o Prefeito de Niquelândia de ter utilizado um servidor público, em horário de expediente, na inauguração de seu comitê de campanha das eleições de 2020.
Assim, o Ministério Público alegou que Fernando Carneiro teria praticado conduta vedada pela legislação eleitoral e, por esse motivo, requereu fosse ele cassado.
Todavia, acolhendo as razões da defesa, encabeçada por Demóstenes Torres, composta por Ferrari Filho, Pedro Ferrari e Nemuel Kessler, o Juízo da 41ª Zona Eleitoral entendeu que tal funcionário não estava em horário laboral, levando em conta um decreto municipal que reduzia o período de trabalho dos servidores do município, o qual visava conter a disseminação da pandemia da Covid-19.
Além disso, na sentença o magistrado concluiu que: ainda que houvesse prova da utilização do servidor comissionado em horário de expediente, não seria possível cassar Fernando Carneiro, já que essa conduta não possuiria a gravidade de afetar a normalidade e legitimidade do pleito.