sábado , 6 julho 2024
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Por unanimidade, STF diz que Forças Armadas não são “poder moderador”. Artigo 142 não autoriza intervenção em conflito de poderes

Fato

• Por 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceram que a Constituição não permite, às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no país, tese alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, usada como argumento para justificar uma eventual intervenção militar no caso de haver conflitos entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

Ação do PDT

• A decisão decorre de uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso das Forças Armadas para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Aberração jurídica

• Sobre a interpretação errônea do artigo 142, Toffoli disse que “para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”.

• O voto de Alexandre de Moraes destacou que nunca, na história dos países democráticos, houve previsão de que as Forças Armadas seriam um poder de Estado. “Ou, mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista –, nunca houve a previsão das FA’s como poder moderador, acima dos demais poderes de Estado”.

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