segunda-feira , 23 dezembro 2024
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‘Lei cambalacho do Ipasgo’: é ilegal fazer repasses do Tesouro Estadual na modalidade Subvenção Econômica para SSA

Fato

• Os deputados estaduais que votarem a favor da ‘lei cambalacho do Ipasgo’ estarão criando um monstrengo jurídico capaz de devorá-los, já que existe um grupinho que se apoderou do plano de saúde dos servidores, com interesses não republicanos. Aliás, essa patota tem torrado sem fiscalização há quase 1 ano e meio toda a grana dos servidores que é descontada em folha.

Saiu do espeto caiu na na brasa

• Pobres servidores, antes o dinheiro era desviado pelo governo Caiado. Agora ninguém sabe para onde vai, já que a fiscalização não existe. Quem poderá lançar ‘luz’ nessa história?

• Pior: a Assembleia Legislativa está prestes a aprovar a famigerada ‘lei cambalacho do Ipasgo’, que vai autorizar Caiado a usar quase meio bilhão na criação de um fundo que possibilite a futura autorização da ANS para o funcionamento do Ipasgo como plano de saúde, que vai beneficiar os mafiosos de plantão. Há quase um ano e meio a coisa é levada na clandestinidade.

Quem vai comprovar os gastos?

• O Goiás24horas tem se desdobrado no assunto ao lado de Leandro Silva, advogado e especialista. Para ele, uma SSA (atual condição do Ipasgo) não objetiva fins lucrativos na sua prestação de serviços, neste caso, de assistência à saúde. Logo, qualquer repasse dos cofres públicos é possível somente nas quatro linhas da legalidade, ou seja, na figura de “subvenção social”, o que exige rígida comprovação dos gastos envolvidos.

• “A forma de subvenção econômica é usada para cobrir déficits financeiros, se existentes, e apenas num cenário de finalidade lucrativa (o que não é o caso do SSA), aplicável nas autarquias (o que já não é mais o caso do Ipasgo) e empresas públicas que exercem atividade econômica, de novo: com fins lucrativos”, explicou, Leandro.

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