Fato
• A defesa de Pablo Marçal, ex-candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, apresentou suas justificativas à Justiça Eleitoral sobre a divulgação de um laudo falso associando Guilherme Boulos (PSOL) ao uso de cocaína durante a campanha eleitoral.
• Em manifestação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os advogados de Marçal argumentaram que o ex-coach “não fabricou nem manipulou” o conteúdo do documento, apenas o divulgou, exercendo seu “direito à livre manifestação do pensamento”.
Fake News
• O laudo falso, divulgado por Marçal dois dias antes da eleição, descrevia que Boulos estaria enfrentando um “surto psicótico grave” e sugeria o uso de cocaína, acusação prontamente negada pelo candidato do PSOL.
• O documento tinha o CRM de um médico falecido, com assinatura falsificada. E o proprietário da clínica mencionada na falsificação é apoiador de Marçal, apontando uma possível ligação entre ambos na fabricação do laudo.
Punições
• O TRE-SP determinou, a remoção imediata das publicações de Marçal nas redes sociais, incluindo Instagram, TikTok e YouTube.
• A defesa de Marçal ressaltou que a publicação não interferiu no equilíbrio do pleito, uma vez que Boulos avançou para o segundo turno das eleições.
• Além disso, as contas de Marçal foram bloqueadas. Boulos também apresentou uma notícia-crime solicitando medidas mais severas, como a prisão do influencer.
• O processo seguirá tramitando na justiça eleitoral e pode culminar com a inelegibilidade de Pablo Marçal por 8 anos.
Posição do TSE
• O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) considera que “liberdade de expressão não se confunde com impunidade para agressão” e que a disseminação de notícias falsas não está protegida pelo direito à manifestação.