Discriminação
• O juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da Comarca de Caldas Novas, condenou o Estado de Goiás a indenizar uma professora de educação física demitida após o vazamento não autorizado de um vídeo íntimo.
• A decisão utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar o entendimento de que houve discriminação de gênero.
Motivações
• A professora alegou que sua demissão foi motivada exclusivamente pela exposição de sua intimidade, resultando em prejuízos financeiros e danos morais.
• O Estado argumentou que a rescisão ocorreu por conveniência administrativa, conforme a legislação estadual, mas o juiz considerou que a decisão foi baseada em estereótipos de gênero.
Decisão judicial
• Na sentença, o magistrado apontou que a demissão violou direitos fundamentais e revitimizou a professora. Ele destacou que a decisão administrativa foi influenciada por uma avaliação moral subjetiva, configurando discriminação vedada pela Constituição.
• O Estado foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 99.958,00 por lucros cessantes, além de honorários advocatícios.
Perspectiva de gênero
• O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta os magistrados a reconhecer e combater os impactos de estereótipos de gênero em decisões judiciais.
• O juiz ressaltou que a indenização também tem caráter pedagógico, buscando prevenir práticas discriminatórias semelhantes no futuro.