Os adestrados
• Acostumados a se fartarem com o rio de dinheiro das propagandas pagas do governo Caiado, certos jornalistas adestrados, que vão de Goiás ao Rio de Janeiro, estão desprezando a lei para opiniarem erroneamente sobre a Inelegibilidade de Caiado. Chegam a difamar a juíza Maria Umbelina Zorzetti, como se ela fosse a vilã da história.
• Uma jornalista disse na CBN que tudo não passa de ‘oba-oba’ das redes sociais e que não existe caso semelhante no Brasil. Primeiro: existe sim, Bolsonaro é um entre muitos. Segundo: a lei deve ser aplicada, não interessa se fulano ou beltrano foram denunciados e julgados no passado. A regra é clara e cada caso é um caso.
O que diz a lei?
• Veja o que dispõe o artigo 73, da Lei nº 9.504/97:
⇔ “Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
Condenação de Caiado está dentro da lei
• Veja como a juíza Maria Umbelina Zorzetti explicou dentro da lei a condenação de Caiado:
⇔ “CONDENO o investigado Ronaldo Ramos Caiado, devidamente qualificado nos autos, à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos contados das Eleições 2024, por abuso de poder político, nos termos do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, consubstanciado na prática das condutas vedadas previstas no artigo 73, incisos I e II, da Lei nº 9.504/97, e ao pagamento de multa que fixo em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), levando em conta que foram duas condutas vedadas, a relevância dos bens atingidos (Palácio das Esmeraldas), os danos econômicos ao erário (gastos com a preparação dos eventos) e a responsabilidade direta do investigado (estava presente nos eventos e fez uso da palavra nos dois eventos) – (artigo 73, § 4º e § 8º da Lei nº 9.504/97 c/c o artigo 20, §§ 2º e 4º, Resolução TSE nº 23.735/2024);