Punidos exemplarmente
• O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e o prefeito eleito, que assumiu embora esteja cassado, Sandro Mabel (UB), recorreram da sentença que os deixou inelegíveis por 8 anos e agora o caso será relatado e avaliado por e reavaliado por juízes eleitorais do TRE-GO.
• Os dois, e a vice de Mabel, Claudia Lira, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político. Resumidamente: Caiado transformou o Palácio das Esmeraldas em puxadinho do Comitê de Campanha eleitoral de Mabel no segundo turno das eleições e bancou a coisa com dinheiro público. A casa caiu.
Evolução da punição
• Veja o que considerou o Ministro Francisco Peçanha Martins em um recurso ordinário sobre a pauta:
• “Segundo a jurisprudência desta Corte na ação de investigação judicial eleitoral, deixou de se exigir que fosse demonstrado o nexo de causalidade entre o abuso praticado e o resultado do pleito, bastando para a procedência da ação a “indispensável demonstração – posto que indiciária – da provável influência do ilícito no resultado eleitoral”.
Entendimento do TSE
• O TSE tem entendimento consolidado desde o ano de 2002 de que as condutas por abuso do poder político, mesmo que coincidente com “improbidade administrativa” e praticado por “agentes políticos” podem ser punidas como infração cível-eleitoral, dispensando a prova absoluta do nexo causal ou normativo, e dispensando, também, a prova de existência de dolo ou culpa, elementos que muito importam para o Direito Penal. No caso, basta que a conduta tenha “probabilidade” de causar desequilíbrio de meios na competição eletiva.
• Além de vídeos, fotografias e provas da improbidade, Caiado, Mabel e o chefe de gabinete do governador, um certo Alex sei lá das quantas, assumiram no processo que cometeram os crimes intencionalmente, alegando que Caiado estava usando a sua residência oficial para as reuniões políticos. Não é preciso dizer mais nada! A punição foi correta: inelegibilidade por 8 anos para todos os envolvidos.