terça-feira , 23 junho 2026
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Justiça da “contramão”?; Promotor propõe acordo para livrar da prisão motorista que matou entregador em Goiânia

Proposta

• O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Alberto Xavier de Mello Neto, de 25 anos.

• Ele é acusado de atropelar e matar o entregador Pedro Victor de Brito Barbosa (foto), de 21 anos, em dezembro de 2024, ao entrar na contramão.

• Caso aceite o acordo, Alberto poderá pagar uma indenização ou prestar serviços comunitários em vez de ser preso.

Relembre

• O atropelamento ocorreu no Viaduto Jamel Cecílio, em Goiânia, enquanto Pedro entregava pizzas.

• Imagens de vídeo mostram o momento em que a Dodge Ram invade a contramão e atinge a moto da vítima.

• Após o impacto, a caminhonete seguiu sem prestar socorro, realizando ainda uma conversão proibida.

Posição do Ministério Público

• O promotor Guilherme Vicente de Oliveira, da 58ª Promotoria de Goiânia, justificou que o motorista preenche os requisitos legais para o ANPP.

• O MP-GO pediu a interrupção do processo por 60 dias para que a defesa se manifeste.

• Alberto foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime cuja pena mínima permite a aplicação do acordo.

Reação da defesa e da família da vítima

• A defesa do motorista afirmou que ele cumprirá todas as condições caso o acordo seja homologado.

• O advogado da família da vítima, Santiago Freire, ao portal G1, criticou a decisão, alegando que o acordo permite que um réu de classe alta evite uma punição severa.

• A esposa do entregador, Dhebora Geovanna Siqueira Bueno, pede justiça e questiona a impunidade: “Como alguém consegue dormir tranquilo após tirar a vida de um inocente?”

O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?

• Medida prevista no Código de Processo Penal desde a Lei Anticrime de 2020.

• Pode ser aplicado a crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos.

• Exige confissão do crime e cumprimento de condições estipuladas pelo MP, como indenização ou prestação de serviços comunitários.

• Caso aceito, impede a abertura de processo criminal e mantém a condição de réu primário do acusado.

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