Improbidade mantida
• O Ministério Público de Goiás acionou judicialmente o Município de Caldas Novas por descumprimento de uma lei municipal que determina que, no mínimo, 20% dos cargos comissionados sejam ocupados por servidores efetivos. De acordo com o inquérito instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca, até abril de 2024 apenas 10,35% dos cargos seguiam a norma. A irregularidade fere princípios constitucionais e escancara a gestão política sobre funções técnicas.
Multa de 50 mil por dia
• Diante da omissão da gestão de Kléber Marra, a Promotoria pediu liminar para obrigar a Prefeitura a regularizar a situação em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O juiz Vinícius de Castro Borges acatou o pedido com base na tutela inibitória, dispositivo do Código de Processo Civil que visa impedir a continuidade do ato ilegal, independentemente da existência de dano já ocorrido.
Moralidade ferida
• A ação destaca que a falta de cumprimento compromete a moralidade, impessoalidade e profissionalismo na administração pública. O uso político de cargos comissionados, sem respeitar o vínculo efetivo exigido por lei, fragiliza o princípio do concurso público e favorece a perpetuação de ingerências pessoais na estrutura administrativa. O caso será analisado pelo Judiciário, que já determinou a citação do município para apresentar defesa.