sexta-feira , 6 março 2026
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Lei de autoria do deputado Eduardo Prado proíbe nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos comissionados em Goiás

• O que muda?

Foi sancionado projeto de lei de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), que veda a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta do Estado de Goiás de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.

A nova legislação estabelece que a proibição vale para quem tenha condenação criminal transitada em julgado por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A vedação permanece até o cumprimento integral da pena, conforme determina o texto legal.

• Endurecimento contra feminicídio

Para o autor da proposta, Delegado Eduardo Prado, a medida representa o endurecimento contra a violência doméstica: “é um absurdo aceitar homem que bate em mulher ou mate uma mulher ocupe cargos de confiança no poder público”, disse.

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