Veja matéria do site do Ministério Público Federal em Goiás:
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça Federal (JF), com pedido de antecipação de tutela, contra a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB/GO), objetivando a criação de Portal da Transparência no site da entidade.
De acordo com a ACP, a OAB/GO está violando o direito fundamental de acesso à informação e o princípio da publicidade ao não disponibilizar em seu site informações mínimas e obrigatórias. A justificativa da Ordem seria a de que a entidade é como serviço público independente, desvinculado da Administração Pública, não se enquadrando como sujeito destinatário da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011), que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal. Além disso, informou sobre a edição de normas no âmbito da entidade – Portaria 2.663/2012 e Resolução 03/2013-CS (cria o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) – e que estaria aguardando instruções da Comissão Especial de Transparência e Acesso à Informação no Conselho Federal da OAB para a definição das ações a serem implantadas. No entanto, até o momento, nenhuma medida foi implementada no site.
Para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Ailton Benedito, autor da ação, ainda que a OAB não pertença ao rol de entidades previsto na LAI, ela, na qualidade de entidade prestadora de serviço público independente, com papel institucional de caráter público e sendo responsável por atividades de relevância pública, tem o dever de assegurar o direito de acesso à informação e satisfazer integralmente o disposto na referida lei.
Na ACP, o MPF requer a implementação de Portal da Transparência no site da OAB/GO nos moldes do Decreto federal 7.724/2012 ou nos termos da LAI. No caso de descumprimento de decisão judicial, pede a fixação de multa diária no valor de R$ 100 mil.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da ACP. Processo nº 65-78.2015.4.01.3500, 9ª Vara-JF/GO.