Veja matéria do site Diário de Goiás:
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a sentença da comarca de Cachoeira Alta, que condenou a Celg Distribuidora S.A. (Cel g D) a indenizar Hamilton Vilela Medeiros pela perda de mais de 5 mil litros de leite, durante os três dias que sua propriedade rural ficou sem energia elétrica.
Os danos materiais foram fixados em R$ 8.435,19 e, os morais, em R$ 3 mil.
A decisão foi relatado pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade. Segundo ele, “a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos atos e omissões, conforme o parágrado 6° do artigo 37 da Constituição Federald e 1988, devendo indenizar os danos causados a terceiros, independentemente de culpa, quando decorrentes daquela conduta”.
De acordo com o produtor o fornecimento de energia, interrompido em março de 2012, privou a família dele de cuidados básicos com higiene, lazer e conservação de alimentos, além do leito. Na época, o litro de leito in natura era de R$ 0,93.