Veja abaixo matéria do site do Tribunal de Justiça:
A juíza substituta Ítala Colnaghi Bonassini da Silva deferiu liminar determinando ao Município de Goiânia que, em 48 horas, sane todos os defeitos virtuais e telefônicos para o cadastramento de vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs e CEIs), ampliando, também, a possibilidade de as famílias conseguirem uma vaga no decorrer do ano letivo. Ademais, determinou, na hipótese de não ser solucionado o problema técnico, que seja criado mecanismos alternativos para a efetivação do cadastramento. Em caso de descumprimento da liminar, a magistrada arbitrou multa diária no valor de R$ 500,00.
O pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente foi proposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), nesta segunda-feira (15). O parquet informou que a Secretaria Municipal de Educação abriu período de matrícula para alunos, no dia 9, nos Centros Municipais de Educação Infantil, informando a existência de 8,6 mil vagas.
Entretanto, apontou que recebeu inúmeras reclamações de problemas no sistema da Secretaria Municipal de Educação, com travamentos, mensagens de erros e dificuldades na escolha das instituições. De acordo com os documentos apresentados pelo MPGO, o sistema não permitia nova tentativa na escolha das instituições, caso constasse inexistência de vagas nas primeiras selecionadas. Relatou, também, que, após as alterações no sistema, pessoas que ocupavam as primeiras posições na fila de espera caíram para posições muito mais baixas.
Direito Constitucional à Educação
A magistrada verificou que estão presentes todos os requisitos ensejadores do pleito liminar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) no reconhecimento da legislação de que a educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, devendo o Estado e o Município criarem condições objetivas que possibilitam o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares; e o periculum in mora (perigo da demora), na ineficiência tecnológica apresentada pela Secretaria Municipal de Educação para efetivar o cadastramento dos alunos.
“O acesso e atendimento dos menores de zero a seis anos de idade em creches e unidades de pré-escola é direito assegurado pela Constituição Federal, sendo que sua efetivação direta compete ao Município. O não atendimento, vale dizer, configura omissão governamental, cabendo ao Judiciário intervir, como órgão garantidor desse direito”, afirmou Ítala Colnaghi.
Dessa forma, a juíza informou que, devido às reclamações dos pais ou responsáveis pelas crianças, pela lentidão, inconsistência e ineficiência do sistema para matrícula nos CMEIs e CEIs, os técnicos de informática do Município de Goiânia e da Secretaria Municipal de Educação deverão empreender todos os esforços para solucionar os problemas virtuais. “Inclusive empregando outras formas de atendimento da população, enquanto não sanada a deficiência tecnológica apontada na exordial”, disse a magistrada, uma vez que as falhas técnicas estão cerceando o direito de acesso à educação infantil