Caiu a decisão do juiz Leão Aparecido Alves que determinou a transferência de detentos do Complexo Agroindustrial de Aparecida para presídios federais e a redução do número de presos ao limite máximo de 400. Quem cassou a tutela foi a desembargadora Amélia Martins Araújo, via liminar.
A decisão foi fundamentada no entendimento de que a ordem da Justiça Federal suprime a competência da Justiça Goiana. A determinação do juiz Leão havia sido provocada por um pedido do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), Lúcio Flávio de Paiva.
O Complexo de Aparecida foi palco de três rebeliões nos primeiros cinco dias do ano. Na primeira delas, nove encarcerados do regime semiaberto foram mortos e mais de 200 conseguiram fugir.
A liminar da desembargadora foi requerida pelo Estado. Na reclamação, o governo salientou a inexistência de subordinação entre as esferas estadual e federal.
A desembargadora frisou na decisão que a análise de quem são os detentos mais perigosos – para serem transferidos para penitenciárias federais – necessitará da atuação dos juízes do TJ-GO, em especial daqueles que atuam nas Varas de Execuções Penais. “Nesse contexto, não há dúvida de que o decisum reclamado, data vênia, usurpa a competência e autonomia administrativa deste Tribunal de Justiça, isto porque, como é de conhecimento trivial, inexiste qualquer grau hierárquico entre Justiça estadual e federal, apenas atos de cooperação, conforme disciplinado pelo Código de Processo Civil”.
Amélia afirma também que a decisão gera risco iminente de dano irreparável, “haja vista que a transferência de presos, limitando-os a 400 no prazo de dez dias, acarretará maiores prejuízos que benefícios, ante a possibilidade de rebeliões por superlotação nos presídios que receberem os respectivos detentos”.