A Justiça Eleitoral condenou o radialista Jorge Kajuru (PRP) a veicular, no espaço destinado à veiculação de sua propaganda eleitoral, direito de resposta do ex-governador Marconi Perillo (PSDB) devido à mentira inventada contra o tucano. Segundo o juiz José Proto de Oliveira o conteúdo veiculado é “notícia inverídica, na medida em que Marconi não foi julgado e condenado, quicá, em 2ª instância”.
“A mensagem objeto da presente representação foi divulgada no dia 14 de setembro, teve duração de 30 trinta segundos, de modo concedo a resposta pelo tempo mínimo de um minuto”, afirma o magistrado, estabelecendo multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O juiz afirma que a Justiça Eleitoral “não pode permitir a propagação de opiniões desfavoráveis que descambem para ataques pessoais e ofensas deliberadas, deturpações da verdade, as quais, devem ser prontamente coibidas, para que mal maior não aconteça na normalidade do pleito que se avizinha”.
“O direito de resposta permite que os leitores e eleitores tenham acesso à completude da informação, lendo, ou ouvindo, a versão de todos os envolvidos”, afirma Proto de Oliveira. “No caso em exame, nota-se, claramente que as informações veiculadas são sabidamente inverídicas e, indubitavelmente, causaram grave prejuízo à campanha do representante (Marconi), motivo pelo qual a concessão do direito de resposta é medida que se impõe”, afirma.