quarta-feira , 11 março 2026
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Em liminar concedida para agentes penitenciários, desembargadora Nelma afirma: “Servidor tem direito constitucional de receber salário mensal”

“A relevância da fundamentação se consubstancia no fato de que o servidor tem direito constitucional de receber salário mensal, com as devidas vantagens legais, pelos serviços prestados, não podendo o ente público se furtar a tal contraprestação, como no caso em exame”, afirma a desembargadora. Ou seja, o direito ao salário mensal pressupõe o pagamento em ordem cronológica, exatamente como defendem e pedem na Justiça os sindicatos e associações de servidores.

Diz ainda a desembargadora que “a pretensão está amparada em texto da Constituição Estadual (artigo 96), que dispõe ser obrigatória a quitação da folha de pagamento do pessoal ativo e inativo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado até o dia 10 do mês posterior ao vencido, sob pena de se proceder à atualização monetária da mesma”. No acordo proposto às entidades, o governo sequer cogita pagar as correções monetárias.

A supersecretária e primeira-ministra Cristiane Schmidt (Economia), leitora assídua do G24Horas bem que podia mostrar esse trecho da decisão para o chefe Caiado.

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