A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas diz, na petição, que Caiado”feriu o princípio da continuidade do serviço público, em que cabe a ele preservar e garantir para que os serviços públicos sejam prestados de maneira contínua sem prejudicar os administrados. Afinal, o atraso em suas remunerações compromete suas assiduidades e adesões às funções exercidas, situação esta, que prejudica a coletividade em seu adequado acesso aos serviços públicos. Cabe destacar que o Estado é uno e contínuo, e a mudança de gestores, bem como a da situação política partidária, não autoriza o descumprimento de suas obrigações”.