Veja texto recebido pelo G24H:
“Em relação ao post do famigerado leilão de apenas dois veículos para fins de doação para o combalido hospital Materno Infantil (infelizmente), é bom frisar que tal doação somente pode ser efetivada via autorização do poder legislativo goiano, haja vista que Goiás possui legislação definindo que o produto arrecadado mediante leilão de veículos tem destino definido e conhecido”.