Trecho da decisão do juiz: “Julgo procedente o pedido da inicial para declarar J.C. como pai de C.P.P.C., a quem confiro todos os direitos e qualificações inerentes à filiação, proibidos quaisquer designações discriminatória, inclusive quanto ao uso dos apelidos de família, devendo, portanto, incluir no assento de nascimento do autor o patronímico do pai J.C. e dos avós paternos, J.R.D.O.C. e M.M.D.M.C. (assim indicados na certidão de óbito de fls. 600 e certidão de casamento de fl. 601), sendo assegurado ao Requerente o direito de herança nos termos da lei civil”.
No Facebook, Pablo Câmara escreveu: “Muito grato a tudo e a todos!!! A verdade sempre prevalece!!!” (Jornal Opção)