quarta-feira , 27 novembro 2024
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MP-GO realiza mais uma operação contra corrupção na cidade de Itaberaí

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Foi realizada na tarde desta quinta-feira (27/6), em Goiânia e Itaberaí, mais uma operação conjunta da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Itaberaí, com o apoio do Centro Integrado de Investigação e Inteligência do Ministério Público e da Polícia Militar que resultou na prisão preventiva da diretora da Assistência Social do Município de Itaberaí, Maria da Guia de Lima Reis. A prisão ocorreu na cidade de Goiânia.

Foi determinado, ainda, pelo Juízo da Vara Criminal e de Fazendas Públicas da Comarca de Itaberaí o afastamento do cargo de duas servidoras da Assistência Social municipal e bloqueio de bens de três investigadas, até o montante de R$ 100 mil, individualmente.
De acordo com a apuração feita até o momento, ao longo dos últimos quatro anos aproximadamente, Maria da Guia exigiu de vários servidores comissionados lotados na Assistência Social o repasse mensal de parte de seus salários ou de gratificações. De acordo com as investigações, as gratificações eram atribuídas aos servidores com o único propósito de serem apropriadas pela investigada.

Encontra-se, ainda em apuração outros fatos criminosos, como a apropriação dos benefícios previdenciários de idosos acolhidos no asilo da cidade, a utilização de notas fiscais frias para apropriação e desvio de recursos públicos da Assistência Social do município, o pagamento a terceiros de eventos da assistência social que não foram realizados ou que foram realizados pelos próprios servidores da Assistência Social, assim como o emprego de “funcionários fantasmas”. A investigação está sendo desenvolvida há pouco mais de um mês e será concluída nos próximos dias.

Os fatos apurados configuram, em tese, os crimes de associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), peculato (artigo 312 do Código Penal), corrupção passiva (artigo 317 do Código Penal), concussão (artigo 316 do Código Penal) e lavagem de capitais (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), além dos crimes específicos do Estatuo do Idoso (artigo 102 da Lei nº 10.741/2003) e da Lei de Licitações (artigo 89 da Lei nº 8.666/93). (Edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO, a partir de nota do Centro Integrado de Investigação e Inteligência do MP-GO