sábado , 14 março 2026
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Padre funcionário-fantasma da Assembleia foi inocentado pela TCE

O padre Luiz Augusto Ferreira da Silva foi inocentado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia condenado o religioso a ressarcir os cofres públicos R$ 1,3 milhão pelo período em que foi funcionário-fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3). A defesa de Luiz Augusto alegou boa fé e não observância do processo legal.

Além de condenar o padre a ressarcir os salários recebidos, o TCE tinha também determinado que ele ficasse inabilitado a exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás por cinco anos.

Na decisão que agora foi revogada, consta apuração de que padre não desempenhou as atribuições de seu cargo em pelo menos 186 meses, muito embora tenha sido remunerado para isso em todo o período. O período inspecionado foi de 01/01/1995 a 28/02/2015, compreendendo 242 meses.

O religioso teria recebido R$ 845.826,54 neste período. No entanto, o valor com correção monetária corresponde a R$ 1.303.406,86, que ele deve devolver ao estado. Além disso, foi determinada uma multa de cerca de R$ 33 mil ao ex-servidor.

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