sábado , 27 abril 2024
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Acordo entre MP, município de Senador Canedo, e empreendedor garante novas vagas em Cmeis

Em razão de atuação conjunta das 2ª e 4ª Promotorias de Justiça de Senador Canedo, com atribuições nas áreas de Urbanismo e da Infância e Juventude, foi assinado nesta semana termo de ajustamento de conduta com o município e o empreendedor Sousa Andrade Urbanismo (SPE Canedo Ltda.) visando à construção de um Centro Municipal de Educação Infantil. A nova unidade, que será localizada na Avenida Paraíso, esquina com Rua RP-13, Qd 29, Residencial Paraíso, deverá oferecer novas vagas na educação infantil, a um custo de cerca de R$ 2 milhões.

Este é o segundo acordo firmado pelas Promotorias de Senador Canedo com a definição da criação de unidades para atender a educação infantil e a criação de novas vagas – as três unidades, juntas, poderão oferecer 580 vagas em período integral ou mais de mil vagas em meio período. A previsão de inauguração das obras definidas no primeiro acordo, nos Setores Santa Edwirges e Residencial Aracy Amaral, é janeiro de 2020. Leia no Saiba Mais sobre este primeiro TAC.

Assinaram o termo de ajuste de conduta as promotoras Marta Moriya Loyola (2ª Promotoria de Justiça) e Wanessa de Andrade Orlando (em substituição na 4ª Promotoria); o prefeito Divino Lemes; a secretária de Planejamento, Laudeni Miguel Dionízio Lemes, assim como os representantes da SPE Canedo Ltda., Adão Luiz de Andrade e Dalger Batista Junior.

Déficit de vagas
Os termos do acordo foram definidos em razão de demanda prioritária para o município. No âmbito da 2ª Promotoria de Justiça, tramitavam dois procedimentos administrativos, relativos à crise hídrica, revisão de contrapartida de Atestado de Viabilidade Técnica Operacional (AVTO) e contrapartidas de áreas públicas. Com a instauração de inquérito, buscou-se a apuração quanto ao desabastecimento de água em Senador Canedo e foi expedida recomendação para que a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e da Agência de Saneamento de Senador Canedo, suspendesse o AVTO e a análise de processos de parcelamento de solo, com a revisão de todos os licenciamentos, para que fosse adequada a oferta de infraestrutura básica de água, saneamento e equipamentos públicos.

Já na 4ª Promotoria de Justiça havia inquérito civil pelo qual constatou-se a falta de vagas nas unidades de educação infantil, bem como a existência de expressivo número de crianças em lista de espera de vagas em creches e pré-escolas, apesar de o direito à educação ser assegurado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Assim, pela atuação conjunta do MP, definiu-se no documento a obrigação de o empreendedor executar a obra no montante exato de R$ 2.186.897,36, valor avaliado das áreas institucionais relativas ao empreendimento Urbanville Via Lactea. Está previsto ainda que a conclusão das obras acontecerá em 10 meses, a contar da expedição do alvará de construção. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo das Promotorias de Senador Canedo)