Aprovado na sessão ordinária da última quarta-feira, em votação definitiva, segue para a aprecição da Governadoria o autógrafo de lei referente ao processo legislativo de n° 794/18, que dispõe sobre a substituição do canudo de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares em Goiás. O autor da matéria é do deputado Talles Barreto (PSDB).
Pelo texto, os restaurantes ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material biodegradável, sob pena de advertência ou multa em caso de desobediência.
Segundo a justificativa apresentada na proposta, a iniciativa se dá em vista de que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até 100 anos para se decompor.
O parlamentar explicou que “a substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”.