Pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO) acabam de ser deferidos, em ação contra o Estado de Goiás visando solucionar problemas relativos à transferência de presos para o Núcleo de Custódia sem as formalidades exigidas em lei e por prazos superiores ao permitido, bem como outras irregularidades. Desta forma, o juiz Reinaldo Ferreira proibiu o Estado de incluir presos que não tiverem acompanhados da decisão, cautelar ou fundamentada, no processo administrativo disciplinar. Também terá de devolver para o presídio de origem os presos incluídos no isolamento preventivo do núcleo, após os dez dias previstos na Lei de Execução Penal, que não tiveram a decisão final que aplicou a continuidade da punição, que é limitada a um mês. Por fim, deverá assegurar todos os direitos previstos em lei para comunidade carcerária da unidade.
A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Celestino, no final de julho deste ano, e tem por objetivo, no mérito, a confirmação dos pedidos liminares concedidos, impondo ao Estado ainda a obrigação de recolher em celas individuais os presos do regime disciplinar diferenciado incluídos no Núcleo de Custódia e de cumprir com todas as recomendações do relatório de inspeção do Corpo de Bombeiros, elaborado em 2016, quando já apontava a situação precária de conservabilidade daquela unidade. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)