O deputado Lucas Calil (PSD) é o autor do projeto de lei n° 6100/19 que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de esgoto em regiões não atendidas. A proposta encontra-se na Secretaria de Apoio Legislativo.
De acordo com o deputado, a cobrança de esgotamento sanitário em conjunto com a tarifa de abastecimento de água é praticada em todo o território estadual e calculada com base na quantidade de água que é abastecida a residência. Calcula-se o valor de esgoto produzido levando como base o valor em metro cúbico de água fornecida.
Contudo, vários bairros nos 246 municípios do Estado de Goiás não possuem rede coletora de esgoto e mesmo assim são cobrados por essa taxa. Por esta razão, o objetivo da propositura é a reparação referente a cobrança indevida da tarifa de esgotamento sanitário.
Aprovada a matéria, e no caso de descumprimento da referida lei, a concessionária será multada em 10.000 Unidade de Valor Fiscal de Goiás, sem prejuízo das medidas previstas na Lei n° 8.078, 11 de setembro de 1990, que trata do Código de Defesa do Consumidor.