O deputado estadual Lucas Calil (PSD) apresentou, nesta terça-feira, 15, um projeto de lei que pretende reduzir para 2% a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no caso das famílias que têm um único imóvel a ser transferido às pessoas com necessidades especiais, desde que estas pessoas tenham renda de até cinco salários mínimos.
A aplicação da alíquota mínima é para as pessoas com paralisia cerebral, autismo severo, deficiências motoras, síndrome de down, pessoas com mais de 50% de perda da capacidade visual, deficiência auditiva total, microcefalia, doença de parkinson que compromenta a capacidade das atividades básicas, alzheimer e idosos acima de 60 anos.
Com isso, nos casos em que o sujeito que recebe a obrigação tributária seja herdeiro na qualidade de descendente, ascendente, cônjuge e companheiro ou terceiro beneficiário, nos termos da legislação vigente, seja portador de uma das necessidades especiais. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) é que será a responsável pelos laudos.
Hoje a lei que vigora desde 2015 varia com alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, dependendo do valor da doação. A alíquota é de 2% somente quando o valor da base de cálculo é de até R$ 25 mil; 4% de R$ 25 mil até R$ 200 mil; 6% para valores de R$ 201 mil até R$ 600 mil, e de 8% para aqueles superiores a R$ 600 mil.
Como justificativa, o deputado diz que será assegurada a garantia e o zelo da ordem e harmonia social. “O projeto de lei tem o escopo de fundamentar o princípio da igualdade material onde a impessoalidade fará beneficiação a determinados grupos em detrimento de outros, como os grupos de idoso, enfermos e pessoas com desenvolvimento mental incompleto”. Calil acredita que, com o benefício, as pessoas que estão à margem da fragilidade necessitam desta isenção, porque, sendo o único imóvel, as pessoas não deveriam arcar com um valor muito alto.